Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
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Omissão DIRF

Tal qual a DCTF, a DIRF é obrigação acessória de informar à RFB pagamentos efetuados com retenções de impostos.

O apontamento ocorre porque consta na RFB um recolhimento sem a devida apresentação de declaração. Contudo como no Estado do RS todos os pagamentos são realizados no CNPJ Principal do Ente Federativo, até porque conforme legislação as retenções feitas por outro ente federativo, é receita do ente.

Sendo assim, caso haja apontamento de omissão de DIRF no CNPJ do órgão, e este não reconhece o recolhimento, o procedimento é o protocolo, via chat, de ofício com pedido de exclusão pelo não reconhecimento do recolhimento.

Contudo, em sendo responsável pelo recolhimento deverá enviar a declaração. Orientações, para envio ou confirmação da responsabilidade pelo recolhimento deverá ser obtida junto à seccional da CAGE junto ao órgão.

Orientações de protocolo via CHAT RFB

Modelo ofício exclusão DIRF

Regularidade RS