RESTRIÇÃO ITEM 5.1. CAUC: Procedimento para comprovação de cumprimento do Limite Constitucional em Educação MDE).
Publicação:
Conforme Ofício Circular Conjunto 1/2026/CAGE/GAB E JCF/SEFAZ, fundamentado no inciso XXI, art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU N° 33, de 30 de agosto de 2023, e em resposta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a comprovação do requisito fiscal relativo as despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) deve ser realizada, mediante a apresentação da Certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS).
Link dos documentos acima reportados:
Ofício Circular Conjunto 1/2026/CAGE/GAB E JCF/SEFAZ
Ofício do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS)
A Certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), também está disponível no site Regularidade RS, link: https://www.regularidade.rs.gov.br/comprovacoes.
Havendo negativa de acolhimento da certidão por parte do órgão concedente federal, ou para dúvidas adicionais, a Junta de Coordenação Financeira deve ser contatada através dos e-mails: regularidaders@sefaz.rs.gov.br, clarissem@sefaz.rs.gov.br, cristoferliw@sefaz.rs.gov.br.