Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
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RESTRIÇÃO ITEM 5.1. CAUC: Procedimento para comprovação de cumprimento do Limite Constitucional em Educação MDE).

Publicação:

Conforme Ofício Circular Conjunto 1/2026/CAGE/GAB E JCF/SEFAZ, fundamentado no inciso XXI, art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU N° 33, de 30 de agosto de 2023, e em resposta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a comprovação do requisito fiscal relativo as despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) deve ser realizada, mediante a apresentação da Certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS).

Link dos documentos acima reportados:

Ofício Circular Conjunto 1/2026/CAGE/GAB E JCF/SEFAZ

Ofício do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS)

A Certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), também está disponível no site Regularidade RS, link: https://www.regularidade.rs.gov.br/comprovacoes.

Havendo negativa de acolhimento da certidão por parte do órgão concedente federal, ou para dúvidas adicionais, a Junta de Coordenação Financeira deve ser contatada através dos e-mails: regularidaders@sefaz.rs.gov.br, clarissem@sefaz.rs.gov.br, cristoferliw@sefaz.rs.gov.br.

Regularidade RS